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Quem pode se associar?
De acordo com o Art. 4º do Estatuto Social, poderão associar-se na Cooperativa todos aqueles contadores e técnicos em contabilidade, administradores e economistas registrados nos Conselhos respectivos, que estando na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente Estatuto e preencham as condições nele estabelecidas.
Poderão associar-se ainda:
a) Excepcionalmente as pessoas jurídicas conceituadas pela Legislação vigente, como micro e pequenas empresas, que tenham por objetivo as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou ainda, aquelas sem fins lucrativos cujos sócios integrem obrigatoriamente, o quadro de associados;
• Os empregados da cooperativa.
• Os empregados de entidades associadas à cooperativa;
• Pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal de associado, e pensionista de associado falecido;
• Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
Quem tem direito a empréstimos e financiamentos?
Todo associado pode fazer financiamentos e empréstimos na cooperativa. O associado preenche a proposta de empréstimo, solicitando o valor que ele precisa. A cooperativa passa as propostas de empréstimos e/ou de financiamentos para uma análise da Diretoria, que levará em consideração, entre outros, a capacidade de pagamento do associado, a necessidade do empréstimo e o volume de solicitações em relação aos recursos disponíveis na cooperativa para esse fim. Para novos cooperados, só será aceita solicitação de empréstimo após , no mínimo, 30 dias de filiação à CONTCRED.
Quais as vantagens em relação a uma instituição financeira tradicional?
Na CONTCRED o cooperado não é só um cliente especial, é o DONO.
Além de tudo que um banco tradicional oferece, você conta com benefícios adicionais:
* Maior RENTABILIDADE nas aplicações... * Menores juros em empréstimos criados exclusivamente para o seu perfil... * SEGURANÇA E CREDIBILIDADE de uma instituição que está há 10 anos no mercado.
E principalmente, PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS no final do ano.
Sem contar no ATENDIMENTO PERSONALIZADO como dono da sua cooperativa e com uma diretoria eleita entre os seus próprios colegas...
Qual a responsabilidade dos associados na cooperativa?
O associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante a terceiros, até o limite do valor das cotas-partes do capital que subscreveu.
Qual a diferença entre uma cooperativa, um banco e outras instituições financeiras?
Por não ter fins lucrativos, as cooperativas de crédito praticam taxas de aplicações maiores e taxas de juros bem abaixo do mercado. Além disso, pratica tarifas e taxas reduzidas em relação ao que praticam os bancos, isentando o associado até mesmo de impostos.
O atendimento personalizado é o grande diferencial da cooperativa, assim como a distribuição de sobras ao final de cada ano entre os associados. Na cooperativa de crédito, o associado tem direito a um voto, diferente das outras sociedades, onde quem manda é o capital.
O maior objetivo das cooperativas é atender às expectativas dos associados, por isso os produtos e serviços são adequados às suas necessidades e perfis.
Que garantias o associado tem de que seu dinheiro está seguro?
A cooperativa é uma instituição financeira, e está sujeita às diretrizes e normas elaboradas pelo Banco Central do Brasil, da mesma forma que um banco comercial.
Mas a maior garantia é a honorabilidade de seu Quadro Social e Diretoria, esses eleitos dentre os cooperados através de voto na Assembleia Geral Ordinária, além de pertencer a um sistema sólido há 10 anos no mercado.O associado pode pedir sua demissão quando quiser?
Sim. A demissão do associado, que não pode ser negada, poderá se dar a qualquer momento unicamente a seu pedido, por escrito.
Como é formado o capital social?
O capital de sua Cooperativa é formado com o dinheiro de todos os associados, inclusive o seu. O associado irá integralizar cotas de capital e será criada uma conta em seu nome.
Cada sócio contribui com uma quantia mensal, que varia de R$ 25,00 até o valor que desejar, para formar o capital social. Lembrando que quanto maior for o capital do cooperado, maior será o seu limite de crédito junto a cooperativa. A soma dessas contribuições constitui o montante de recursos que a cooperativa dispõe para emprestar para os associados.
Desta forma, o seu capital tem rentabilidade, pois é emprestado com retorno de juros.
Quando poderei retirar o meu capital?
O capital será devolvido corrigido ao associado que se desvincular da cooperativa. Isso ocorrerá após a Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas do exercício.
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