02.06.2008 Novo procedimento para o fornecimento de DHP
Com o objetivo de aprimorar o acompanhamento da emissão e utilização da dhp, a partir de 1º de junho de 2008, os contabilistas deverão observar os novos procedimentos para aquisição da dhp, de conformidade com a resolução crc/al nº 213/08.
O que é a DHP? A DHP - Declaração de Habilitação Profissional, é o documento de controle profissional de regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição (nova redação dada pela Resolução CFC nº 1007/2004).
Onde será utilizada a DHP? Desde 1º de agosto de 2000, a DHP está sendo utilizada na Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.
Como requerer a DHP? Para os fornecimentos subseqüentes de DHP, o profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar quando solicitado, ao Departamento de Fiscalização do CRCAL, juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente preenchido.
Como será recepcionado o Requerimento e Demonstrativo de Uso da DHP? O funcionário de Departamento de Fiscalização do CRCAL que efetuar o atendimento ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal deverá certifica-se do correto preenchimento do Demonstrativo, solicitando a sua retificação de preenchimento incorreto.
Quais os Documentos exigidos para comprovação das DHP’s utilizadas? Com base no Demonstrativo de Uso da DHP apresentado, o funcionário do Departamento de Fiscalização do CRCAL deverá notificar o profissional a apresentar no prazo estabelecido os seguintes documentos: a) No caso de utilização de DHP para autenticação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, na forma do previsto no parágrafo 2º do artigo 2º e “caput” do artigo 3º da Resolução CFC nº 872/2000: cópias das 2as vias da DECORE juntamente o (s) documento (s) que deu (ram) lastro a cada emissão. b) Nos demais casos: cópias dos documentos comprobatórios em que foram utilizadas as DHP’s.
Qual o limite de fornecimento de DHP? O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 30 (trinta).
Como proceder no caso de perda ou extravio de DHP? Em caso de perda ou extravio de DHP’S (Etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRCAL no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser anexa ao Demonstrativo de Uso das DHP’S.
O que é a Decore? A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a Decore? O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a Decore? Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida? Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
Como validar a Decore? A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore? A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes? O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Tirar Dúvidas – Fiscalização do CRCAL -Telefone – (82) 3338-9444 - E-mail: fiscalizacao@crcal.org.br
|