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02.06.2008
Novo procedimento para o fornecimento de DHP

Com o objetivo de aprimorar o acompanhamento da emissão e utilização da dhp, a partir de 1º de junho de 2008, os contabilistas deverão observar os novos procedimentos para aquisição da dhp, de conformidade com a resolução crc/al nº 213/08.

O que é a DHP?
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional, é o documento de controle profissional de regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição (nova redação dada pela Resolução CFC nº 1007/2004).

Onde será utilizada a DHP?
Desde 1º de agosto de 2000, a DHP está sendo utilizada na Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.

Como requerer a DHP?
Para os fornecimentos subseqüentes de DHP, o profissional de contabilidade ou seu representante legal deverá apresentar quando solicitado, ao Departamento de Fiscalização do CRCAL, juntamente com o requerimento de fornecimento (Anexo II da Resolução CFC nº 871/2000), o Demonstrativo de Uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP (Anexo III da Resolução CFC nº 871/2000) devidamente preenchido.

Como será recepcionado o Requerimento e Demonstrativo de Uso da DHP?
O funcionário de Departamento de Fiscalização do CRCAL que efetuar o atendimento ao profissional de contabilidade ou ao seu representante legal deverá certifica-se do correto preenchimento do Demonstrativo, solicitando a sua retificação de preenchimento incorreto.

Quais os Documentos exigidos para comprovação das DHP’s utilizadas? Com base no Demonstrativo de Uso da DHP apresentado, o funcionário do Departamento de Fiscalização do CRCAL deverá notificar o profissional a apresentar no prazo estabelecido os seguintes documentos:
a) No caso de utilização de DHP para autenticação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, na forma do previsto no parágrafo 2º do artigo 2º e “caput” do artigo 3º da Resolução CFC nº 872/2000: cópias das 2as vias da DECORE juntamente o (s) documento (s) que deu (ram) lastro a cada emissão.
b) Nos demais casos: cópias dos documentos comprobatórios em que foram utilizadas as DHP’s.

Qual o limite de fornecimento de DHP?
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 30 (trinta).

Como proceder no caso de perda ou extravio de DHP?
Em caso de perda ou extravio de DHP’S (Etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRCAL no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser anexa ao Demonstrativo de Uso das DHP’S.

O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Quem pode emitir a Decore?
O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.

Como emitir a Decore?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.

Como validar a Decore?
A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP, instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).


Tirar Dúvidas – Fiscalização do CRCAL -Telefone – (82) 3338-9444 - E-mail: fiscalizacao@crcal.org.br



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